A partir de hoje, candidatos só podem ser presos em flagrante

Norma é prevista no Código Eleitoral

A partir deste sábado (21), candidatos que vão disputar as eleições deste ano não podem ser presos, exceto em situações de flagrante.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diz que a medida é uma garantia assegurada pelo Código Eleitoral para não impedir ou dificultar o direito político de votar e ser votado, além de manter o equilíbrio na disputa entre os concorrentes.

O candidato que for preso durante o período de campanha eleitoral será conduzida de imediato ao juiz competente, que, se verificar qualquer ilegalidade na detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.

Diário do Poder

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