O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (11) projeto de lei que amplia as penas para crimes praticados dentro de instituições de ensino. A proposta segue agora para sanção presidencial.
O texto, relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos.
Homicídios ocorridos em ambiente escolar terão pena de 12 a 30 anos. Atualmente, a punição varia entre 6 e 20 anos. Lesões corporais dolosas terão aumento de pena de um terço a dois terços. Hoje, a pena pode variar de 3 meses a 1 ano, podendo chegar a 12 anos em caso de morte.
A proposta também torna esses crimes inafiançáveis e obriga o início do cumprimento da pena em regime fechado.
As penas serão agravadas se os crimes forem cometidos contra pessoas com deficiência ou doença limitante, ou se o autor for professor ou funcionário da instituição.
Segundo dados da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), agressões em escolas deixaram ao menos 47 mortos desde 2001.
Blog do Cláudio Dantas