O limite entre opinião pessoal e dever institucional quando a crítica atravessa o cargo

A legitimidade da crítica pública está diretamente ligada à coerência de conduta e ao respeito aos limites institucionais. Quando manifestações críticas são feitas durante o exercício de uma função ligada à comunicação institucional e continuam mesmo após o desligamento, o debate deixa de ser apenas uma expressão de opinião pessoal e passa a envolver responsabilidade funcional.

Ainda que não se tratasse de servidora pública efetiva, quem exerce cargo comissionado ou função contratada para atuar institucionalmente está submetido, enquanto dura o vínculo, a deveres claros de lealdade, responsabilidade e observância aos princípios da administração pública, conforme estabelece o artigo 37 da Constituição Federal, que rege a legalidade, a moralidade e a eficiência na gestão pública.

Nesse contexto, a crítica reiterada à própria instituição à qual se estava vinculada, especialmente em áreas sensíveis como a saúde pública, evidencia uma incompatibilidade entre a natureza da função exercida e a postura adotada. A exoneração, nesse cenário, não se configura como censura, mas como consequência administrativa diante da quebra de alinhamento institucional.

Mais delicado ainda é incitar veículos de comunicação a divulgar narrativas de suposta perseguição ou “caça” promovida pelo governo, sem que haja comprovação objetiva de tal prática. A construção e disseminação desse tipo de discurso, descolado dos fatos, é no mínimo estranha e eticamente questionável, sobretudo quando parte de alguém que ocupava função estratégica ligada à comunicação pública.

A insistência, após o desligamento, em associar a imagem do governo a um cenário de colapso — sem respaldo em dados oficiais e ignorando investimentos e políticas em andamento — contribui para a desinformação e para o desgaste institucional, em prejuízo do interesse coletivo.

Liberdade de expressão é um direito fundamental e inegociável. No entanto, ela não se confunde com liberdade para distorcer fatos, induzir interpretações equivocadas ou instrumentalizar a imprensa para sustentar narrativas que não se confirmam na realidade. O debate público é saudável quando pautado pela boa-fé, pela responsabilidade e pelo compromisso com a verdade, dentro e fora do cargo.

Por folhaevangelica.com.br

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