O Brasil assiste novamente a uma situação capaz de colocar à prova uma das questões mais sensíveis do Estado de Direito: a lei e os precedentes judiciais valem igualmente para todos, independentemente da posição política de quem está sendo julgado?
O questionamento ganhou força depois que o deputado federal André Janones publicou nas redes sociais um vídeo no qual chama o ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça de “vagabundo”. Na gravação, o parlamentar também acusa Mendonça de ter afastado o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, para impedir que uma investigação chegasse ao próprio ministro. Janones ainda convocou seus seguidores a compartilhar o conteúdo.
A gravidade jurídica das declarações deverá ser analisada pelas instituições competentes. Mas existe uma comparação inevitável — e extremamente desconfortável para o próprio Supremo.
É preciso voltar a fevereiro de 2021.
Daniel Silveira e o precedente que marcou o STF
Em 16 de fevereiro daquele ano, o então deputado federal Daniel Silveira publicou um vídeo contendo ataques, ofensas e ameaças contra ministros do Supremo, além de manifestações em defesa de medidas antidemocráticas, como o AI-5.
Alexandre de Moraes determinou sua prisão em flagrante, posteriormente confirmada por unanimidade pelo plenário do STF. A própria Corte informou que Silveira havia incitado medidas violentas contra ministros e defendido medidas antidemocráticas.
Existe, portanto, uma diferença importante que precisa ser reconhecida: o conteúdo atribuído a Silveira não se limitava a um xingamento. O STF apontou também ameaças, incitação à violência e ataques ao funcionamento das instituições. Mais tarde, a denúncia recebida contra ele incluiu acusações de coação no curso do processo e crimes então previstos na Lei de Segurança Nacional.
Mas um dos aspectos mais controversos daquela decisão foi outro.
Para justificar a situação de flagrância, Moraes considerou que, como o vídeo continuava disponível na internet e poderia continuar sendo acessado e compartilhado, haveria uma situação de infração permanente. A fundamentação provocou forte discussão entre juristas e ficou popularmente conhecida pelos críticos como tese do “flagrante perpétuo”.
Em outras palavras: se o conteúdo continuava disponível, a situação de flagrância também poderia continuar.
A interpretação foi contestada até por juristas que condenavam duramente as declarações de Silveira. Professores de Direito Penal e Processual Penal argumentaram que manter um vídeo disponível não transformaria automaticamente um crime instantâneo em crime permanente.
E agora, com Janones?
Cinco anos depois, eis que o precedente retorna pela porta da frente do próprio Supremo.
O vídeo atribuído a Janones permanece circulando na internet. E justamente por isso os advogados Paulo Faria e Filipe Rocha de Oliveira protocolaram, em 9 de setembro, uma notícia-crime no STF utilizando, entre seus argumentos, precedentes relacionados ao caso Daniel Silveira.
A manifestação foi apresentada na PET 16.662, sob relatoria do próprio ministro André Mendonça. Os advogados pedem investigação das declarações e sustentam a possível ocorrência de crimes contra a honra, além de requererem a preservação de vídeos, metadados e informações relacionadas à divulgação. Também levantam a possibilidade de prisão caso estejam presentes os requisitos jurídicos necessários. Até o momento, porém, o protocolo é apenas um pedido: não existe decisão do STF determinando a prisão de Janones.
É justamente aqui que nasce a questão política e jurídica.
Não se trata necessariamente de defender que Janones seja preso. Pelo contrário: talvez a discussão mais importante seja saber se uma interpretação tão excepcional como aquela aplicada em 2021 deveria ter sido adotada contra qualquer parlamentar.
A pergunta é outra: se o STF criou determinado precedente para Daniel Silveira, poderá simplesmente ignorá-lo quando situação semelhante envolver um deputado situado em outro campo político?
O problema da Justiça com duas velocidades
Naturalmente, os dois episódios não são juridicamente idênticos. Daniel Silveira não foi preso simplesmente porque chamou um ministro de determinado nome. Segundo o STF, havia ameaças, defesa do AI-5, incitação à violência e outros elementos considerados criminosos. Essa diferença precisa ser registrada para que a comparação seja intelectualmente séria.
Entretanto, o ponto central permanece.
Foi o próprio Supremo que, naquele episódio, atribuiu enorme importância à permanência do vídeo na internet para sustentar a situação de flagrante.
Se esse raciocínio era juridicamente válido em 2021, sua aplicação não pode depender da ideologia do parlamentar que aparece diante da Corte.
Janones pode ter direito à liberdade de expressão e às prerrogativas próprias do mandato parlamentar. Daniel Silveira também as possuía.
Janones pode alegar que estava exercendo crítica política. Silveira também tentou sustentar sua imunidade parlamentar — argumento que não impediu sua prisão nem o posterior prosseguimento da ação penal.
O que uma democracia não pode admitir é uma espécie de jurisprudência personalizada: rigor máximo para uns e tolerância máxima para outros.
O “flagrante perpétuo” voltou para cobrar coerência
Há uma ironia jurídica difícil de ignorar.
A tese utilizada contra Daniel Silveira acabou retornando ao Supremo justamente pelas mãos de quem pede que o Tribunal examine Janones segundo parâmetros semelhantes.
Se a permanência de um vídeo na internet era suficiente para contribuir para a caracterização de uma infração permanente em 2021, o STF terá de explicar qual é o alcance desse entendimento hoje.
E talvez seja exatamente essa a grande contribuição do episódio.
Mais importante do que saber se André Janones será ou não alvo de alguma medida cautelar é descobrir se os precedentes do Supremo sobrevivem à mudança do personagem sentado no banco dos acusados.
O Estado de Direito não pode ter lado político. A Constituição não pode mudar de significado conforme o nome, o partido ou a ideologia de quem está sendo investigado.
Se a régua usada contra Daniel Silveira estava correta, ela precisa ser juridicamente explicável quando outros parlamentares praticam condutas comparáveis.
Se estava errada, é preciso reconhecer os excessos daquele precedente.
O que não parece aceitável é uma terceira alternativa: considerar a régua válida apenas quando aplicada contra determinados personagens.
O caso Janones, portanto, vai muito além de um xingamento dirigido a André Mendonça.
Ele coloca diante do Supremo uma pergunta que a sociedade tem todo o direito de fazer:
afinal, a jurisprudência vale para todos — ou depende de quem está diante do tribunal?
Assista ao vídeo no “x” clicando AQUI
Da redação com informações Jornal da Cidade Online


