Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região acolheu pedido da procuradoria do DF e suspendeu a greve dos rodoviários
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) suspendeu a greve dos rodoviários marcada para esta segunda-feira (6/11). A decisão do presidente do Tribunal, desembargador Alexandre Nery de Oliveira, avalia que a categoria “avançou em aparente abuso do direito de greve” por não ter informado sobre a greve aos usuários do transporte coletivo em tempo hábil.
O caso chegou ao TRT após a Procuradoria-Gral do Distrito Federal pedir a suspensão da greve por entender que o movimento é abusivo. O governo também ressaltou que não houve a “fixação de percentuais mínimos de funcionamento do sistema rodoviário de transporte coletivo”.
O presidente do tribunal pontuou que a categoria informou às empresas a realização da greve com a antecedência de 72 horas exigidas em lei, mas afirmou que “não consta que a população tenha sido informada”.
Por se tratar de uma atividade essencial, a legislação traz a obrigatoriedade da comunicação aos usuários dos serviços. “Considerando tudo isso, tenho que a falha crucial na deflagração do movimento paredista, que antes de luta de classes deve envolver o respeito mínimo à população usuária, exige que a greve deflagrada seja suspensa, por completo, sem qualquer viés, de modo a permitir que o Tribunal, com o apoio do Ministério Público, possa atuar na solução do conflito.”
O TRT-10 ainda marcou audiência de conciliação entre as partes para 14h desta segunda-feira (6/11), na sede do Tribunal.