Decisão do TCDF impede Delmasso de assumir cargo público até 2029

Ex-deputado Rodrigo Delmasso e outros ex-gestores da Secretaria do Trabalho são acusados de irregularidades em contrato de informática

A Secretaria de Sessões do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) tornou Rodrigo Delmasso e outros dois antigos gestores da Secretaria do Trabalho inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal pelo prazo de cinco anos.

A decisão é do dia 30 de outubro, e consta no Diário Oficial do DF (DODF) desta segunda-feira (11/11).

O grupo é acusado de irregularidades no Contrato nº 59/2009, que obteve o Sistema de Planejamento de Transferência (Sisplat) da Secretaria do Trabalho. A plataforma digital foi adquirida para disponibilizar e divulgar, na internet e por meio de serviços telefônicos, ações da pasta à população.

Entre eles está o ex-deputado distrital Rodrigo Delmasso, secretário da Família e Juventude do DF, que em 2009 chefiava a Unidade de Administração Geral (UAG) da pasta;

A decisão também envolve Marcelo de Oliveira Montini e Vilmar Ângelo Rodrigues, ambos ex-gerentes de suporte de TI e executores do contrato.

No mês passado, Vilmar já havia sido alvo de operação da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) que também investigava irregularidades no contrato de gestão entre a Secretaria de Agricultura e o Serviço Social Autônomo Parque Granja do Torto, regulamentado pela Lei nº 6.170/2018.

Em relação à decisão do TCDF, a determinação aplicou, ainda, uma multa individual no valor de R$ 40 mil para Rodrigo Germano Delmasso Martins, Antônio Irapuan Bezerra Melo, Marcelo de Oliveira Montini, Vilmar Ângelo Rodrigues, Luciano Ferreira de Araújo, e a empresa Ibrowse Consultoria e Informática Ltda.

O documento também estabelece que os envolvidos sejam notificados e que, no prazo de 30 dias, efetuem e comprovem o recolhimento do valor da multa fixada e do débito imputado na forma dos acórdãos.

O relatório de inspeção realizado acerca do contrato aponta que a aquisição do Sisplat era incompatível com a estrutura da pasta à época. Além disso, de acordo com o processo, não houve comprovação de que o sistema foi efetivamente usado, embora tenha sido pago com dinheiro público.

Para o TCDF, a carência dos mencionados requisitos tecnológicos e o fato de o gestor informar não ter qualquer informação ou documentação sobre o Sisplat são fortes indícios de que o Contrato nº 59/2009 não foi executado.

Quem era quem

Rodrigo Delmasso era chefe da UAG e responsável pela contratação e assinatura do contrato por meio da adesão da ata de registro de preço do Pregão Eletrônico nº 63/2008, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região. Para o TCDF, o processo foi desprovido de estudos técnicos que demonstrassem a necessidade e a compatibilidade dos serviços contratados com a infraestrutura tecnológica da Secretaria do Trabalho.

Antônio Irapuan Bezerra Melo, também chefe da UAG, foi quem autorizou o pagamento de todas as notas fiscais e encaminhamento para liquidação da despesa. Segundo o processo, ele fez isso “sem averiguar a existência de documentos e elementos mínimos que atestassem a regular execução dos serviços”.

Marcelo Montini e Vilmar Ângelo Rodrigues eram gerentes de suporte de tecnologia da informação (TI) e responsáveis pela elaboração do projeto básico, que estaria, de acordo com o Ministério Público de Contas do DF, “desprovido de estudos técnicos” e “sem elaboração de relatórios de execução contratual”. Ambos teriam atestado que os serviços eram prestados regularmente, mas sem nenhuma prova nos autos.

Luciano Ferreira de Araújo assinou a execução dos serviços, e a empresa Ibrowse Consultoria e Informática foi beneficiária dos pagamentos.

Metropoles.com

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