Indulto de Natal: Lula exclui presos do 8 de janeiro, mas beneficia criminosos comuns

A comparação reforça a percepção de seletividade no uso do indulto presidencial, alimentando o debate jurídico e político sobre igualdade perante a lei, proporcionalidade das penas e o uso do decreto como instrumento de sinalização ideológica.

O indulto natalino concedido pelo presidente Lula provocou forte reação ao deixar de fora os condenados pelos atos de 8 de janeiro, classificados como suposta tentativa de golpe, enquanto abre margem para beneficiar condenados por diversos outros crimes previstos na legislação penal.

O Decreto nº 12.790/2025 exclui expressamente crimes ligados ao Estado Democrático de Direito, enquadramento usado contra os réus do 8 de janeiro, impedindo qualquer possibilidade de perdão ou redução de pena para esses condenados, independentemente do tempo já cumprido.

Por outro lado, o mesmo decreto permite o indulto ou a comutação de pena para condenados por crimes sem violência ou grave ameaça, inclusive delitos patrimoniais, desde que atendidos critérios como tempo de pena, valor do prejuízo ou reparação do dano.

Também podem ser beneficiados condenados por crimes com violência, desde que a pena aplicada seja de até quatro anos, além de casos envolvendo multas penais e situações especiais, como mulheres presas que sejam mães, avós ou pessoas com deficiência.

Críticos apontam incoerência no critério adotado, ao manter presos do 8 de janeiro sem qualquer flexibilização, enquanto criminosos com condenações comprovadas por outros delitos podem ser alcançados pelo indulto, desde que não se enquadrem nas exceções legais.

A comparação reforça a percepção de seletividade no uso do indulto presidencial, alimentando o debate jurídico e político sobre igualdade perante a lei, proporcionalidade das penas e o uso do decreto como instrumento de sinalização ideológica.

Portal Novo Norte

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