O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) André Mendonça mandou remover trechos de transmissões ao vivo no YouTube em que o presidente Lula (PT) pede votos a si e a seus aliados antes do período autorizado pela legislação eleitoral.
A liminar desta segunda-feira (17) atinge os canais de Lula, do governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), do PT e o canal “Salvador TV”. O prazo é de 24 horas. O descumprimento da decisão pode gerar multa em valor ainda em aberto, além da intimação do próprio YouTube para que realize as remoções.
Já quanto à “Salvador TV”, a decisão determina que o YouTube aja diretamente, uma vez que o veículo não é incluído como parte na ação. Neste caso, porém, a big tech precisa comprovar que não é possível remover apenas os trechos apontados, caso haja a exclusão total.
Durante a convenção do PT na Bahia, Lula repetiu pedidos de voto em ao menos oito trechos. Além de defender a própria candidatura, solicitou que o público presente reeleja Jerônimo e o senador Jaques Wagner (PT-BA), além de votar no ex-ministro da Casa Civil Rui Costa (PT), também postulante ao Senado. O partido Novo enumerou os trechos e acionou o TSE alegando propaganda eleitoral antecipada.
No final de 2025, a então presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, nomeou a ministra Estela Aranha, indicada por Lula, para ser juíza auxiliar de propaganda eleitoral. Ela seria a responsável por este julgamento, mas ao assumir, o novo presidente, Nunes Marques, incluiu a si próprio e Mendonça na função, o que faz com que haja sorteio.
Veja os trechos citados na decisão
No entendimento do ministro, uma vez que as transmissões cobrem todo o evento, a remoção deve atingir, preferencialmente, apenas os trechos com pedidos de voto:
- “Se sobrar um pouquinho de voto, vote em mim”;
- “Lembrem-se que tem o Lula lá em São Paulo esperando um voto de vocês para poder virar presidente da República”;
- “Me elejam pela quarta vez”;
- “Eu preciso de dois votos”;
- “Quem vota nele, vota nele”, com referências a Jaques Wagner e Jerônimo Rodrigues;
- “Dê um votinho pra mim, dê um votinho pra mim”;
- “Nós precisamos ganhar essas eleições”;
- “Vamos eleger Wagner, Rui e Jerônimo e os nossos deputados e deputadas”.
Para Mendonça, não é possível concluir, na análise inicial, que Jerônimo, Rui e Wagner sabiam que Lula pediria votos. O magistrado apontou que a remoção de conteúdos deve ser sempre excepcional, em respeito à liberdade de expressão. Mesmo assim, entendeu que as falas caracterizam propaganda antecipada direta, sem precisar recorrer ao conceito de “palavras mágicas”, expressões que sugerem o voto.
“O caráter intrapartidário do evento não constitui salvo-conduto para a realização antecipada de atos que, por seu conteúdo, correspondam inequivocamente à captação de votos”, entendeu o ministro.
Mendonça negou o pedido do Novo para remover “todo e qualquer outro conteúdo/link que contenha a mesma fala”. Para o ministro, as ordens de exclusão de conteúdo “devem observar a identificação específica das publicações, não sendo possível impor aos provedores ou aos representados obrigação genérica de localizar e remover conteúdos futuros, reproduções ainda desconhecidas ou endereços eletrônicos não individualizados”.
Gazeta do Povo


