Moraes e Mendonça trocam farpas em sessão no STF

Os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), trocaram farpas durante o julgamento de um recurso sobre a exigência de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia. A sessão foi remota.

Moraes levantou uma hipótese sobre a possibilidade de cassação, por parte da OAB, do registro de um Advogado-Geral da União. Ele considera inválida a exigência de inscrição na OAB como requisito para o exercício da advocacia pública

“Eventualmente, se a OAB fosse contrária a um determinado advogado-geral da União (AGU) e estabelecesse um procedimento disciplinar e cassasse a OAB desse advogado-geral da União, imediatamente ele perderia o cargo.”

Mendonça, ex-AGU no governo de Jair Bolsonaro, então, interveio.

“Não, isso não acontece”, afirmou o ministro. “A parte, a parte de corregedoria está garantida à AGU. Só me permita essa parte.”

O voto dele, inclusive, foi contrário ao de Moraes.

Para Mendonça, deve ser obrigatória a inscrição na OAB para o exercício da função, seja na esfera pública ou na privada.

Moraes respondeu, em tom crítico:

“Exatamente o que ocorre é que, como não há essa obrigatoriedade, se faz um monte de pequenas gambiarras”, rebateu o ministro. ‘Não, isso pode. Isso não pode. Aquilo pode’. Então, é muito perigoso subordinar uma instituição de Estado a qualquer outra, ou seja, a qualquer outra instituição que tem interesses privados também.”

Mendonça então, insistiu.

“Eu não me oponho a ser vencido na tese, mas não há relação de subordinação, nunca houve, nessa discussão.”

Moraes e Mendonça divergiram no voto

A fala fez Moraes novamente reagir com irritação.

“Ministro André [Mendonça], eu ouvi Vossa Excelência com muito respeito”, prosseguiu Moraes. “Ouvi, prestei atenção, se Vossa Excelência permitir, eu continuo.”

A sessão julgava se deve ser obrigatória a inscrição de advogados públicos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício das funções institucionais.

Um recurso da seccional da OAB em Rondônia enviado ao STF questionou decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Estado.

O órgão estadual reconheceu o direito de um advogado público atuar em nome da União, mesmo sem registro na OAB.

Fonte: Revista Oeste

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