Tribunal julgou improcedente ação do PSB por abuso de poder; empresário ainda enfrenta outra condenação por inelegibilidade.
O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) derrubou nesta terça-feira (26) uma das decisões que havia tornado o candidato à Presidência da República Pablo Marçal (PRTB) inelegível por oito anos. Por 5 votos a 1, o tribunal julgou improcedente ação movida pelo PSB que apontava abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de Marçal à Prefeitura de São Paulo em 2024. Ainda cabe recurso contra a decisão ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A ação original apontava dez fatos ilícitos supostamente cometidos por Marçal durante a campanha, mas a decisão de primeira instância havia reconhecido apenas dois crimes eleitorais. Com base nisso, o influenciador foi condenado à inelegibilidade por divulgar nas redes sociais conteúdos que questionavam a imparcialidade da Justiça Eleitoral e ofendiam adversários, além de manter um site que supostamente incitava eleitores a imprimir materiais de campanha.
O relator do recurso, juiz Regis de Castilho, cujo voto foi seguido pela maioria, entendeu que o discurso de Marçal não representou ameaça ao funcionamento da Justiça Eleitoral. “Não há no sistema jurídico, inclusive na Constituição Federal, qualquer linha que impeça críticas ao Poder Judiciário”, afirmou o magistrado. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Roberto Maia e Mairan Maia Junior e pelas juízas Cláudia Bedotti e Danyelle Galvão.
Em relação ao site oficial de Marçal, o tribunal considerou que não houve ilicitude, já que não foi comprovado engajamento efetivo de eleitores na produção do material de propaganda. Único voto divergente, o relator original do processo, juiz Cláudio Langroiva, entendeu que o discurso do então candidato tinha potencial para abalar a confiança no sistema eletrônico de votação e comprometer a normalidade do pleito de 2024.
Apesar da reversão, Marçal segue inelegível por outra condenação mantida pelo próprio TRE-SP. Em julgamento no dia 4 de dezembro do ano passado, a Corte confirmou a proibição de que o empresário concorra a cargos eletivos por oito anos, também por uso indevido dos meios de comunicação social. A ação apurou a realização de um “concurso de cortes” para redes sociais durante a campanha eleitoral de 2024.
Essa segunda condenação inclui ainda multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial. Em sessão realizada em 5 de agosto, o TRE-SP rejeitou os recursos apresentados pela defesa de Marçal contra essa decisão. O caso também pode ser levado ao TSE, última instância da Justiça Eleitoral no país.
Em novembro do ano passado, o TRE-SP havia revertido uma terceira condenação contra Marçal. Na ocasião, a Corte julgou improcedentes ações movidas pelo PSB, pelo então candidato a prefeito Guilherme Boulos e pela Coligação Amor por São Paulo, formada pelas federações PSOL/Rede e Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) e pelo PDT. A ação apurava suposta venda de apoio de Marçal a candidatos a vereador em troca de transferências via Pix, e o recurso contra essa decisão também será analisado pelo TSE.
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