A Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou, em decisão proferida no dia 25 de julho de 2025, a anulação das cotas destinadas a pessoas transexuais na Universidade Federal do Rio Grande (FURG). A sentença, assinada pelo juiz substituto Gessiel Pinheiro de Paiva, da 2ª Vara Federal de Rio Grande, estabelece que os alunos ingressantes por meio dessa política, iniciada em 2023, terão suas matrículas canceladas ao final do ano letivo de 2025. A decisão, que ainda cabe recurso, afeta 30 vagas reservadas para esse público entre 2023 e 2025, sendo 10 vagas por ano.
O juiz argumentou que a política de cotas não foi devidamente fundamentada e viola o princípio da isonomia, ao conceder vantagens a um grupo específico com base em características pessoais. Segundo ele, os dados apresentados pela FURG, baseados em números de assassinatos de pessoas trans, não justificam a criação de cotas, considerando que a violência contra esse grupo não se diferencia significativamente da violência geral no Brasil. A ação popular que motivou a decisão foi movida pelos advogados Bruno Cozza Saraiva e Djalma Silveira da Silva, que alegaram ausência de respaldo legal para o programa, classificando-o como uma “política ideológica”.
A FURG informou que ainda não foi oficialmente notificada da decisão, mas reafirmou seu compromisso com a democratização do acesso ao ensino superior e a defesa da autonomia universitária. A reitoria destacou que as deliberações do Conselho Universitário são legítimas e democráticas, colocando-se à disposição para acolher e defender os direitos de sua comunidade acadêmica. O Diretório Central dos Estudantes da FURG expressou “indignação e aversão” à decisão, reforçando que a universidade é pública, gratuita e socialmente referenciada, prometendo resistir a retrocessos. Em todo o país, outras 17 universidades públicas mantêm políticas de cotas para pessoas transexuais.
Fonte: Pleno News