Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a realização de uma cirurgia eletiva no ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, conforme recomendação médica apresentada em laudo da Polícia Federal.
Antes da definição do procedimento, no entanto, o magistrado determinou que a defesa informe a programação e a data pretendida para a intervenção e, em seguida, encaminhou o caso à Procuradoria-Geral da República (PGR), que deverá se manifestar no prazo de 24 horas.
Na decisão, Moraes afirmou: “Defiro a realização do ‘reparo cirúrgico em caráter eletivo’ apontado como necessário no Laudo da Polícia Federal, devendo a Defesa se manifestar sobre a programação e data pretendidas para a realização da cirurgia eletiva. Após, a manifestação da Defesa, os autos deverão ser enviados à PGR, para parecer em 24 horas.”
Apesar da autorização para o procedimento médico, o ministro negou o pedido de prisão domiciliar apresentado pelos advogados de Bolsonaro.
A solicitação foi feita no mesmo requerimento que tratava da cirurgia e teve como argumento a chamada “prisão domiciliar humanitária”. Moraes, contudo, considerou que não há base legal para a concessão do benefício.
Segundo o ministro, o histórico de descumprimento de medidas cautelares durante período anterior de prisão domiciliar demonstra a necessidade de manutenção do regime fechado.
Na avaliação do magistrado, “Portanto, além da total ausência dos requisitos legais para a concessão da prisão domiciliar, os reiterados descumprimentos das medidas cautelares diversas da prisão e os diversos atos concretos visando a fuga indicam a necessidade do cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado, conforme decisão transitada em julgado do Supremo Tribunal Federal.” (continua)
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(segue) Moraes também rejeitou um pedido da defesa para alterar o horário das sessões de fisioterapia já autorizadas. Os advogados solicitaram que o atendimento ocorresse após as 18h, em razão da disponibilidade do profissional responsável. O ministro, no entanto, decidiu que os horários devem seguir as regras estabelecidas pela Superintendência da Polícia Federal.
O laudo médico encaminhado ao STF pela Polícia Federal aponta que a cirurgia deve ocorrer “o mais breve possível”. No documento, os peritos afirmam:
“Diante do exposto, essa Junta Médica pericial conclui que o periciado Jair Messias Bolsonaro é portador de hérnia inguinal bilateral que necessita reparo cirúrgico em caráter eletivo.” Em outro trecho, os médicos acrescentam: “Quanto à tempestividade do procedimento, esta Junta Médica entende que deve ser realizado o mais breve possível.”
Apesar da recomendação, o relatório diz que não há quadro de urgência ou emergência. Conforme o texto, “não há descrição de encarceramento ou estrangulamento da(s) hérnia(s) em nenhum momento, inclusive até a realização da presente perícia”.
Ainda assim, os profissionais defendem a realização da cirurgia devido à falta de resposta aos tratamentos adotados, à piora do sono e da alimentação e ao aumento do risco de complicações associadas ao problema.
O laudo foi elaborado por uma equipe médica da Polícia Federal, que esteve na cela de Bolsonaro anteontem para avaliar seu estado de saúde e verificar a necessidade de intervenção cirúrgica. (Foto: reprodução; Fonte: UOL)



