Rachadinha de Janones: as provas da PF que Boulos ignorou

Candidato à Prefeitura de São Paulo livrou o colega parlamentar argumentando que denúncias eram referentes a atividades anteriores ao mandato

O pedido de indiciamento do deputado André Janones (Avante) pela Polícia Federal – feito nesta quinta-feira, 12 – joga por terra a desculpa esfarrapada dada pelo candidato à prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos (PSOL), para livrar o colega do Conselho de Ética da Câmara.

Em junho deste ano, Boulos defendeu a improcedência da denúncia por quebra de decoro parlamentar argumentando que os crimes ocorreram antes do exercício do mandato de Janones. Uma argumentação falaciosa.

“Eu sempre disse e reafirmo: ‘rachadinha’ é crime (…) Isso vale para o Janones, para o Flávio Bolsonaro, para quem for. Agora, não era isso que estava em jogo no Conselho de Ética”, disse Boulos ao canal MyNews dois dias após livrar a cara do colega.

A representação apresentada pelo PL já citava possíveis crimes ocorridos durante o exercício do mandato, ou seja, a partir de 2019. Na prática, Boulos distorceu – para falar o mínimo – a denúncia do PL.

Os argumentos da PF para indiciar Janones

No pedido de indiciamento apresentado ao ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal, a PF concluiu que Janones não somente obrigava seus ex-assessores a devolver parte dos seus respectivos salários como também os obrigava a custear despesas do parlamentar com cartões de crédito de titularidade dos servidores. Pior: Janones ainda solicitava ressarcimento da própria Câmara por gastos que eram, na verdade, de seus assessores.

“Afinal, a análise bancária comprovou que, com relação aos gastos comprovados pelas notas fiscais (…) quem os quitou foi Mário [Celestino da Silva Junior – ex-assessor], do que se conclui que houve a apropriação indevida de verba parlamentar em proveito próprio pelo deputado federal André Janones”, dizem os delegados Leandro Ribeiro e Roberto Costa, responsáveis pela investigação.

“Chamou a atenção da equipe policial o fato de Mário possuir gastos no cartão de crédito consideravelmente superiores aos seus rendimentos. Enquanto liquidou, entre 2019 a 2023, pagamentos no cartão de crédito na ordem de R$ 1.169.592,61, as suas remunerações alcançaram, no período, apenas o montante de R$ 940.190,06”, afirmam os policiais.

“Se adicionarmos ao cálculo outras rubricas a débito não alcançadas pelos pagamentos de cartões de créditos (transferências, saques, DOC, PIX, cheques, tarifas, impostos, etc.), a diferença chega a R$ 364.072,11, o que revela um expressivo descompasso entre os seus rendimentos e os seus gastos”, concluem.

Em resumo: Boulos livrou o agora indiciado de uma cassação de mandato. Parabéns aos envolvidos.

Por Wilson Lima – O Antagonista

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