Por se tratar de uma mudança Constitucional, o projeto precisa receber ao menos 49 votos em dois turnos de votação
Por O Antagonista…
O plenário do Senado aprovou, em dois turnos, nesta terça-feira, 16, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de todas as drogas. O projeto será encaminhado agora para a Câmara dos Deputados.
Pelo texto, será considerado crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes ou drogas sem autorização legal. Um trecho da proposição define que será observada a distinção entre o traficante e o usuário “por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto”, mas sem especificar quantidade.
Segundo o relator, senador Efraim Filho (União-PB), a intenção é garantir que pessoas encontradas em posse de substâncias para uso pessoal sejam submetidas a medidas alternativas à prisão. “Um tema que é extremamente importante para a sociedade brasileira, para a família brasileira. O tema das drogas tem inserção na saúde pública e na segurança pública. Ele afeta a vida das famílias”, argumentou o relator.
Reação ao STF
O avanço da matéria sobre as drogas é uma reação dos senadores ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de maconha. A aprovação do texto tem sido fortemente defendida por parlamentares de diferentes campos políticos — especialmente por grupos conservadores.
Até o momento, o placar na Corte está 5 a 3 para descriminalizar o porte só da maconha para consumo próprio. O julgamento foi suspenso no começo de março depois de um pedido de vistas do ministro Dias Toffoli.
Ele pode ficar com o processo por até 90 dias. Ainda não há data para o caso ser retomado.
Ao dar celeridade na tramitação da PEC, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que também é autor da proposta, argumentou que cabe ao Congresso Nacional legislar sobre as drogas.
“Separar uma quantidade para dizer que uma quantidade é uma outra coisa, se isso acontecer, vamos soltar traficante e prender usuário. Porque alguém com uma pequena quantidade pode ser um traficante e alguém com uma quantidade maior pode estar portando pra uso, e não pode ser enquadrado como traficante. A quantidade pode ser um indicativo. Mas a indicação se é um crime ou outro é o caso concreto que vai dizer”, disse Pacheco.