Coluna revelou que mais de 2 mil presos que tiveram direito à saidinha de Natal não retornaram para a prisão
O secretário Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), André Garcia, afirmou que a taxa de fuga de presos que tiveram direito à saidinha de Natal “é muito baixa” se comparada com os benefícios proporcionados pela reintegração social dos presos.
Levantamento feito pela coluna e publicado nessa quinta-feira (9/1) revelou que, de um total de 49.095 presos de 16 estados e do Distrito Federal que tiveram direito ao benefício entre o fim de 2024 e o início de 2023, 2.131 não retornaram, o equivalente a 4,3%.
Em comentário enviado à coluna, Garcia reconheceu a necessidade de aprimorar o monitoramento de presos durante a saidinha, mas acrescentou que o benefício é essecial para a reintegração dos presos na sociedade.
“No contexto do Plano Pena Justa, homologado pelo STF, a saída temporária se alinha ao compromisso de transformar o sistema prisional em um instrumento para a reintegração social do apenado. A execução de medidas como essa, combinada a políticas educacionais, laborais e de saúde, é essencial para que o sistema penal cumpra sua função social e constitucional, garantindo não apenas justiça, mas também segurança pública”, afirmou o secretário.
Garcia explicou que a saída temporária permite que o apenado, em regime semiaberto, fortaleça seus laços familiares, sociais e comunitários, considerados aspectos fundamentais para a redução da reincidência criminal.
“Esse direito, previsto na Lei de Execução Penal, não apenas humaniza a pena, mas também promove a dignidade do indivíduo, ao mesmo tempo, em que testa sua capacidade de cumprir as regras da sociedade”, disse.
“Embora reconheçamos a necessidade de aprimorar os controles relacionados à saída temporária, é importante destacar que o percentual de abandono do benefício — ou seja, aqueles que não retornam para a unidade penal — é muito baixo em relação aos benefícios proporcionados pela reintegração social desses indivíduos. A grande maioria da população prisional que usufrui da saída temporária retorna às unidades normalmente, sem nenhum tipo de ocorrência”, finalizou.
Proporcionalmente, o Rio de Janeiro foi o estado que registrou a maior taxa de detentos que não retornaram da última saidinha de Natal. Dos 1.494 beneficiados, 210 (cerca de 14%) estão foragidos. Já em números absolutos, São Paulo lidera o ranking, com 1.292 “fujões”.
Seis estados (Acre, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco e Tocantins) informaram que não concederam a saída temporária. Outros três (Alagoas, Rio Grande do Norte e Rondônia) não responderam e Minas Gerais informou não ter compilado os dados ainda. A coluna procurou todas as unidades federativas há uma semana.
Quando o preso não retorna à unidade prisional após a saída temporária, ele é considerado foragido. Em regra, o detento perde o benefício do regime semiaberto. Ao ser recapturado, portanto, volta ao regime fechado. Essa mudança de regime é determinada pela Justiça.