Supremo declarou inconstitucional artigo distrital que permite porte de arma de fogo para auditores, assistentes jurídicos e procuradores
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do porte de arma de fogo para auditores fiscais da Receita, assistentes jurídicos especiais e procuradores do Distrito Federal.
O STF atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e considerou inconstitucional o artigo 50 da Lei Distrital nº 3.881/2006, que autoriza porte de arma de fogo de uso permitido e devidamente registrada a auditores, assistentes jurídicos e procuradores.
À época, o artigo chegou a ser vetado pelo Governo do Distrito Federal, mas a Câmara Legislativa (CLDF) derrubou o impedimento e manteve o porte de arma para as carreiras civis.
Relator da ação sobre o tema no Supremo, o ministro Nunes Marques considerou que apenas a União pode ampliar o rol de exceções à proibição do porte de armas de fogo.
O voto de Nunes Marques foi seguido pelos demais integrantes do STF, em julgamento no Plenário Virtual da Corte concluído nesta terça-feira (7/11).
Para o relator, a definição de possíveis titulares do porte de arma de fogo extrapola os interesses do Distrito Federal, pois impacta a segurança de toda a sociedade.
“Entendo que o Poder Legislativo do Distrito Federal, ao ampliar o rol de exceções à proibição de porte de armas de fogo estabelecido na norma geral da União — o Estatuto do Desarmamento — e incluir, entre os autorizados, os ocupantes dos cargos de auditor fiscal, assistente jurídico e procurador do Distrito Federal usurpou a competência reservada da União para legislar sobre materiais bélicos”, escreveu o ministro.
Metropoles.com