O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes anulou nesta quinta-feira (11) a votação da Câmara dos Deputados que rejeitou a cassação da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e determinou a perda imediata do mandato. Moraes deu prazo de 48 horas para o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dar posse ao suplente da parlamentar.
A Câmara rejeitou a cassação de Zambelli por insuficiência de votos nesta madrugada. Eram necessários pelo menos 257 votos a favor do relatório do deputado Claudio Cajado (PP-BA), que recomendou a perda do mandato. No entanto, o parecer recebeu 217 votos favoráveis, 170 contrários e 10 abstenções. Motta arquivou o caso.
“Trata-se de ato nulo, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”, afirmou o relator. Moraes pediu ao presidente da Primeira Turma, Flávio Dino, uma sessão extraordinária no plenário virtual nesta sexta-feira (12), das 11h às 18h, para o referendo da decisão.
Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão pela invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com o trânsito em julgado do processo, o ministro ordenou que a Mesa Diretora da Câmara declarasse a perda de mandato “de ofício”, ou seja, sem submeter a ordem à votação do plenário.
Em caso de condenação criminal, o artigo 55 da Constituição estabelece que a cassação deve ser aprovada por maioria absoluta de votos na Câmara, após o trânsito em julgado da ação, quando não existir mais possibilidade de recurso. Com isso, seriam necessários 257 votos no plenário da Casa.
Moraes apontou que a parlamentar perderia o mandato por faltas, pois a sentença prevê o cumprimento da pena em regime inicial fechado. Além disso, a deputada perdeu os direitos políticos e está inelegível.
Segundo a lei, a Mesa Diretora pode declarar diretamente a cassação quando o deputado deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa, salvo licença ou missão por esta autorizada; ou quando houver a perda ou suspensão dos direitos políticos.
Na decisão desta quinta, o ministro apontou que, no caso de Zambelli, “é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado”, cabendo à Mesa Diretora da Câmara tão somente declarar a perda do mandato, ou seja, editar ato administrativo vinculado”.
“A deliberação da Câmara dos Deputados, que rejeitou a perda do mandato parlamentar de Carla Zambelli Salgado de Oliveira, ocorreu em clara violação ao artigo 55, III e VI, da Constituição Federal”, disse o ministro.
A decisão de Moraes foi tomada no processo da execução penal de Zambelli, que está presa na Itália, aguardando uma decisão sobre o pedido de extradição do governo brasileiro.
Mais cedo, o líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), acionou a Corte para derrubar a votação que manteve o mandato da deputada e garantir a cassação “de ofício” do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), também condenado pelo STF.
Advogado de Zambelli critica Alcolumbre por não pautar impeachment de Moraes
Após a decisão, o advogado Fabio Pagnozzi, que representa Zambelli, afirmou que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), “só pensa em emagrecer” em invés de pautar o processo de impeachment de Moraes.
“Perseguição implacável! Moraes, juiz sancionado, passa por cima do Congresso mais uma vez! O STF está cuspindo na cara do Legislativo, e Alcolumbre só pensa em emagrecer em invés de pautar os pedidos de impeachment enterrados embaixo do seu rabo há anos!”, disse Pagnozzi no X.
Líder do PL chama Moraes de “ditador psicopata”
O líder do PL da Câmara, Sóstenes Cavalcante (RJ), chamou Moraes de “ditador psicopata” e acusou o ministro de “passar por cima do Parlamento e da vontade do povo”. Após a votação, ele chegou a dizer que a manutenção do mandato de Zambelli era uma “resposta firme” ao STF.
“O ditador psicopata que hoje manda nos três Poderes voltou a atacar. Quando um ministro anula a decisão soberana da Câmara e derruba o voto popular, isso deixa de ser Justiça e vira abuso absoluto de poder”, afirmou Sóstenes no X nesta quinta-feira (11).
Para o deputado, a decisão “fere a democracia no seu coração” e o “poder pertence ao povo brasileiro, não a um ministro que age como dono da República”.
“Se o sistema não gosta do eleito, ele tenta destruí-lo no tapetão. Mas não aceitaremos viver sob medo. O Parlamento não será reduzido a enfeite. Vamos resistir no plenário, nas comissões e diante da nação”, enfatizou.
Moraes cita jurisprudência do caso Mensalão para cassar de Zambelli
Moraes argumentou que a jurisprudência do STF prevê desde o julgamento do Mensalão, em 2012, a possibilidade de perda automática do mandato parlamentar a partir do trânsito em julgado de condenação criminal.
A regra geral, segundo o ministro, que prevê a deliberação pela Casa Legislativa (Câmara ou Senado) sobre a perda do mandato (Art. 55, § 2º da CF), não se aplica no caso de condenação em regime inicial fechado.
Ele apontou que a perda do mandato é automática quando a pena privativa de liberdade é imposta em regime inicial fechado e deve perdurar por tempo superior ao prazo remanescente do mandato.
Essa determinação ocorre “em virtude da impossibilidade” da deputada manter “seu mandato face à suspensão dos direitos políticos derivados da sentença condenatória transitada em julgado”.
Segundo o ministro, na hipótese de condenação em regime fechado, a decisão da Mesa Diretora da Câmara é meramente vinculada e declaratória, devendo apenas formalizar a cassação.
Gazeta do Povo



