As três tarefas que a próxima composição da Câmara Alta tem a cumprir
Senhores senadores eleitos,
O eleitor brasileiro fez a parte dele. Agora é uma vez dos senhores. Cá pra nós, o retrospecto nesse particular não tem sido bom. Peço licença para usar aqui um tom bem informal.
Escrevo dos Estados Unidos, onde só pude votar para presidente (brasileiro no exterior não vota para outras cargas). Ainda assim, acompanhei a purificação das cadeiras dos senhores como quem assistiu a disputa de pênaltis numa final de Copa. Na qualidade de uma das inúmeras prejudicadas pela ditadura do STF, tenho interesse direto no assunto. Consideramos o resultado surpreendente: o PL elegeu 19 senadores e terá 28 cadeiras em 2027, já contando Alex Diniz, filiado ao PL e suplente de Cleitinho, que deixa o Senado para governar Minas Gerais. É mais de um terço da Casa. Somados o Novo, com três senadores, e as bancadas do PP, União e Republicanos, a direita chega a algo em torno de 45 cadeiras. O levantamento do Ranking dos Políticos vai além: conta 54 de vocês, entre eleitos e remanescentes, elaborado publicamente ao impeachment de ministros do STF.
Cinquenta e quatro. É exatamente o quórum de dois terços necessários para o impeachment.
Eu sei que a direita, sozinha, não chega lá. Mas o centrão nunca teve ideologia; sabemos que tudo gira em torno do interesse. E esse interesse aponta, sempre, para o governo. No primeiro turno, Flávio Bolsonaro teve 47,04% dos votos válidos contra 45,15% de Lula. Se, no dia 25, o eleitor confirmar a virada, vocês vão conviver com um presidente recém-eleito e com imenso apoio popular. E não há senador do MDB ou do PSD que goste de ficar do lado errado de um governo assim nos primeiros cem dias. Nunca houve.
Ou seja: existe uma bancada do impeachment, e ela são vocês. A pergunta é: o que vocês vão fazer com isso?
Vou deixar aqui minha contribuição: vou detalhar as três tarefas que entendo ser prioritárias para a próxima legislatura.
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1. Presidir o Senado sem “acordo caracu”.
A Constituição manda garantir a composição das Mesas, “tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa” (art. 58, § 1º). Daí nasceu uma convenção antiga e sensata: o partido com uma bancada maior indica o presidente. Foi assim durante a maior parte da Nova República, nos longos anos em que o MDB era o maior partido do Senado.
Sabe quem corte essa tradição? Davi Alcolumbre, em 2019, que veio de uma bancada pequena e desbancou Renan Calheiros, o candidato do maior partido da Casa.
Agora, se a convenção vale para alguém, vale para todos. A partir de fevereiro de 2027, a bancada maior – com folga, aliás – é do PL. O nome já parece estar decidido: Rogério Marinho, senador pelo Rio Grande do Norte, que disputou o cargo em 2023 e perdeu para Rodrigo Pacheco por 49 a 32. Naquela época, faltavam votos. Agora, não mais.
“Mas o Davi é um negociador hábil, dá pra fazer um acordo.” Já fiz. Em 2025, o PL fechou com Alcolumbre na troca da primeira vice-presidência e da promessa de pautar a anistia. Eu imagino a cena:
– Davi, a gente te apoia, mas a anistia vai pra votação, tá?
– Claro, claro. Confia!
A anistia nunca foi votada. Saiu, mais de um ano depois, uma “dosimetria” capenguíssima, e só porque o Congresso derrubou o veto de Lula em abril deste ano. E mesmo assim Moraes cuspiu na cara dos representantes do povo, negando a vigência a uma lei vigente. Enquanto isso, os pedidos de impeachment de ministros do STF dormiram na mesa da presidência. Em 1º de setembro, o próprio Alcolumbre resumiu: “Isso não é normal. [São] 109 pedidos de impeachment dos 10 ministros do STF”. Tem razão. Não é normal que um Senado acumule 109 pedidos sem examinar nenhum.
Ocupando exclusivamente a presidência do Senado, e se possível também a da Câmara, é que o que precisa ser feito terá condições de se realizar.
Não há acordo com Alcolumbre ou parecidos. O presidente deverá ser Marinho (ou outro nome consolidado da bancada do impeachment).
2. O impeachment de Alexandre de Moraes – e, por que não?, de Gilmar Mendes
Cabe ao Senado processar e julgar ministros do STF por crime de responsabilidade, com cobertura por dois terços, perda do cargo e oito anos de inabilitação (art. 52, II e parágrafo único, da Constituição). Dos crimes listados no art. 39 da Lei nº 1.079/1950, dois bastam: “proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa” (item 2) e “proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções” (item 5).
Alexandre de Moraes. O mais grave, por incrível que parece, não são os milhões que ele recebeu de Vorcaro. É a Constituição. Moraes é um violador consumado da Constituição e dos direitos humanos.
Tudo nasce do Inquérito 4.781, o “inquérito das fake news” que eu chamo de “inquérito do fim do mundo”, aberto de ofício em 14 de março de 2019, sem sorteio e sem pedido do Ministério Público, com o tribunal figurando ao mesmo tempo como vítima, investigador e julgador. Prorrogado de seis em seis meses, dele e de seus filhotes nasceram:
- Daniel Silveira, deputado federal, preso em 2021 por um vídeo, num “flagrante” fabricado para driblar a imunidade parlamentar.
- Perfis derrubados por ordem sigilosa e o X inteiro fora do ar em 2024. Em outras palavras, censura.
- Presos de 8 de janeiro suspensos por meses em preventiva e julgados em massa no plenário virtual, sem duplo grau. Cleriston Pereira da Cunha, o Clezão, morreu na Papuda em novembro de 2023, com parecer da PGR pela soltura sem resposta havia meses.
Em julho de 2025, os Estados Unidos sancionaram Moraes pela Lei Magnitsky justamente por prisões arbitrárias e censura. As análises feitas em dezembro, em meio às conversas entre Trump e Lula. Os fatos, não.
E há o Banco Master, onde também não resta nada a “apurar”:
- O escritório de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro, tinha com o banco de Daniel Vorcaro um contrato de R$ 129 milhões (R$ 3,6 milhões por mês, por três anos), confirmado pelo próprio escritório, que até detalha os “serviços”: um descobridores de “pareceres” e “reuniões”. Cerca de R$ 80 milhões foram pagos até a liquidação do banco, em novembro de 2025.
- Um segundo contrato, de R$ 50 milhões, assinado em maio de 2025 com a Viking Participações, de Vorcaro, seria pago com cotas de empresas donas de um jato Legacy 650 e de um helicóptero. Cinquenta milhões: exatamente o saldo do primeiro. O escritório diz que não o executou. Que quebra. Mas o vídeo da família usufruindo do jatinho está aí…
- Segundo o Estadão, o ministro reuniu seis vezes num só dia para o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, para tratar do Mestre.
- No relatório da PF divulgado em setembro, Vorcaro pede ao contato “Alexandre de Moraes BRASÍLIA” que reforça “com Andrei e Paulo pra não deixar ninguém de baixo fazer uma sacanagem”. E os metadados do contrato do escritório apontam como último editor o “Ministro Alexandre de Moraes” (?!).
Sabe como se chama o juiz cuja família embolsa bolsas de milhões de um banqueiro, que liga para o Banco Central para tratar do banco do cliente da esposa e recebe estes pedidos para intervir na PF e na PGE? Corrupto. Ponto. E não me venham com presunção de inocência em processo de impeachment: não é o caso, porque não se trata de processo penal, e o item 5 do art. 39 não exige sentença transitada em julgado. Os fatos estão aí; falta ao Senado a coragem de julgá-los.
Primeiro o impeachment, depois a prisão. Aliás, pela tese que o STF fixou em março de 2025, o foro continua valendo depois da saída da carga. Cassado, Moraes seria julgado criminalmente… pelos colegas.
Moraes assumiria (uso o futuro do pretérito porque confio que os senhores não deixarão isso acontecer) a presidência do STF em setembro de 2027, quando terminar o mandato de Edson Fachin – e, com ela, a de eventuais julgamentos de impeachment no Senado, que a Constituição entrega ao presidente do Supremo. O novo Senado toma posse em 1º de fevereiro. Estamos todos de acordo com o fato de que Moraes não pode vir a presidir o STF, correto?
Gilmar Mendes. “Ah, Ludmila, mas o Gilmar também?” Também. Em 3 de dezembro de 2025, num liminar nas ADPFs 1.259 e 1.260, ele decidiu sozinho que só o PGR poderia pedir impeachment de ministro do STF e que a abertura do processo exigiria dois terços do Senado. Um ministro do Supremo reescreveu, por canetada, as regras do impeachment de ministros do Supremo – inclusive do dele. Uma semana depois, você retirou a exclusividade da PGR, mas manteve o quórum e a destituição de destituição do ministro durante o processo. Juiz julgando em causa própria: é para isso que existe o item 2 do art. 39.
Graças à liminar de Gilmar, abrir o processo passou a exigir os mesmos 54 votos da notificação (quando, antes, deseja apenas 41). Com a direita perto de 45 e um governo novo atraindo o centro, o que era impossível se tornar factível.
Some-se o “Gilmarpalooza”, o Fórum de Lisboa do IDP, faculdade fundada pelo ministro, que em 2024 postou para falar, segundo a imprensa, representantes de 12 empresas com processos no Supremo. Fosse um juiz da comarca de São José das Couves recebendo, com hotel pago, os advogados das partes que vão julgar, recebendo cartinha da corregedoria no dia seguinte.
Isso sem falar nas traquinagens de Gilmar, que tem chancelado a prática ilegal e inconstitucional da burla das regras de distribuição de processos no STF a pretexto de fajutíssimas prevenções. Outra estratégia em que Gilmar é usado e vezeiro é a ressurreição de processos encerrados para decidir matéria que não tem nada que ver com eles. Foi assim que ele proibiu a quebra do sigilo da empresa Maridt, de Toffoli, pela CPI do Crime Organizado. Violação da garantia constitucional do juiz natural. Violação da coisa julgada. Gilmar tem sido o juiz artificial de vários processos mortos, quando isso lhe interessa. É coisa de realismo fantástico.
Algum dos senhores poderia perguntar: por que fazer o impeachment de Gilmar se ele se aposentar em 2030? Por uma simples razão de aniversário: ele se aposenta em 30 de dezembro de 2030, no finalzinho do mandato do futuro presidente. Não dá tempo de indicar o substituto, fazer sabatina (o Congresso estará em recesso de fim de ano) e dar posse ao sujeito. Supondo que Flávio ganhe, ele só poderá, na prática, preencher a vaga de Gilmar se para reeleito. Se não, não. Só por isso já vale a pena retirar Gilmar no início de 2027.
3. A reforma do Judiciário (o mais importante de tudo)
Impeachment tira gente. Reformar estruturas de muda. Se o Senado fizer só o primeiro, em dez anos teremos outro Moraes. Por isso, esta é a tarefa mais importante das três.
E aqui vai uma surpresa para muitos leitores: o ponto de partida já existe, e veio da OAB de São Paulo. A Comissão de Estudos para a Reforma do Judiciário da OAB/SP — que reuniu, entre outros, os ex-ministros do STF Ellen Gracie e Cezar Peluso e o ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior — entregou neste ano um relatório final com propostas de emendas constitucionais prontas para protocolar. Em linhas gerais, é um projeto muito bom. Quem diria, não é mesmo? De onde menos se espera…
- a) Fim do foro privilegiado. A PEC da Competência Criminal da OAB/SP tira do STF o julgamento criminal de deputados e senadores (ressalvados os presidentes das duas Casas) e do STJ o de governadores, mandando todos para os Tribunais Regionais Federais. A justificativa é que a competência penal originária transformasse o Supremo “em julgamento criminal de primeira e única instância”, com sobrecarga, prescrição e – o mais grave – politização. E quem é julgado originariamente pelo STF não tem a quem recorrer, o que fere o duplo grau garantido pelo Pacto de São José da Costa Rica. Lembram do 8 de janeiro e do processo do golpe que não existe? Pois é.
Eu iria além e acabaria com o fórum para quase todos. O Senado conhece o caminho: aprovou em 2017 a PEC que extinguiu o foro privilegiado, parada na Câmara desde então. Enquanto o Congresso tentava estreitar o balcão, o Supremo o alargou, em março de 2025, estendendo o foro para depois da saída da carga. E o fim do foro tem de valer também para os ministros – inclusive os cassados –, se o Supremo não julgará o Supremo. Na pior das hipóteses, os ministros do STF têm de ser julgados pelo STJ. Na melhor, pela justiça de piso; eles não são e não devem ser diferentes de ninguém.
- b) Mandato fixo para os ministros. A PEC da Indicação e do Mandato fixa mandato de 12 anos, sem recondução, eleva a idade mínima de 35 para 50 anos e cria uma audiência pública antes da sabatina. É o padrão das cortes constitucionais: doze anos na Alemanha; nove na Itália, em Portugal, na Espanha e na França.
E agora a cereja do bolo: o § 3º proposto pela OAB/SP diz, com todas as letras:
“§ 3º As disposições constantes deste artigo aplicam-se à atual composição do Supremo Tribunal Federal.”
Façam as contas: Gilmar Mendes tomou posse em 2002; Cármen Lúcia, em 2006; Dias Toffoli, em 2009; Luiz Fux, em 2011. Todos já passaram dos 12 anos. Não fui eu quem escreveu isso. Foi para a OAB/SP, com dois ex-ministros do Supremo na comissão, lembrando que não há direito adquirido a regime jurídico diante de emenda constitucional. Quem quiser chamar isso de ataque à independência judicial que vá dizer a Ellen Gracie e ao Cezar Peluso. No total, se só essa regra passasse, o futuro presidente teria a oportunidade de fazer uma limpeza ainda maior no tribunal.
- c) Reduzir as competências do STF e acabar com o controle concentrado. Aqui a OAB/SP não chegou, mas eu chego.
Nos Estados Unidos, a Suprema Corte controla a constitucionalidade das leis desde Marbury v. Madison, de 1803, mas apenas no julgamento de um caso concreto, com partes reais e um conflito real — é a exigência de “caso ou controvérsia” do Artigo III da Constituição americana. Não existe ação direta de inconstitucionalidade. Não existe ADPF. Não existe partido derrotado no Congresso correndo à Suprema Corte no dia seguinte para ganhar no tapetão. Um Randolfe é uma impossibilidade nos EUA. A Corte escolhe algumas bolsas por ano. Nosso STF decide dezenas de milhares.
O controle abstrato é invenção europeia, de matriz kelseniana. É uma invenção essencialmente autoritária. E no Brasil, vejam só a ironia, a representação genérica de inconstitucionalidade nascida da Emenda Constitucional nº 16, de 1965, em pleno regime militar. A Constituição de 1988 multiplicou os legitimados, depois veio a ADC (1993) e a ADPF regulamentada (1999), e o resultado está aí: o STF virou uma terceira casa legislativa, só que sem voto, sem mandato e sem responsabilidade.
“Mas isso não é cláusula pétrea?” Não é. Ó arte. 60, § 4º, protege a forma federativa, o voto, a separação dos Poderes e dos direitos e garantias individuais. O controle abstrato não está na lista — e, convenhamos, é difícil sustentar que a separação dos Poderes depende justamente do instrumento que mais a viola. O Brasil viveu 76 anos de República sem ação genérica de inconstitucionalidade, e ninguém descobriu que a separação dos Poderes estava em perigo por isso.
A proposta, portanto, é simples: o Supremo volta a ser tribunal. Julga casos concretos, por recurso extraordinário com repercussão geral, e deixa de legislar por ação direta. É o que a OAB/SP já propõe — critérios restritos para decisões monocráticas, com prazo para levá-las ao colegiado, e um Código de Conduta obrigatório com quarentena de três anos para advogar — e a PEC que limita as decisões monocráticas, que o próprio Senado aprovou em 2023 e a Câmara engavetou.
Em suma
Os senhores têm três tarefas, apenas três:
- Rogério Marinho (ou outro nome consolidado da bancada do impeachment) na presidência do Senado. Sem “acordo caracu”.
- Impeachment de Alexandre de Moraes antes de setembro de 2027, bem como o de Gilmar Mendes, antes de dezembro de 2030.
- Reforma do Judiciário: fim do foro, mandato fixo, menos competências para o STF e fim do controle concentrado.
Se o Senado na próxima legislatura fizer essas três coisas, o Brasil sai, enfim, do regime de exceção inaugurado naquele maldito 14 de março de 2019. Se não fizerem, os senhores terão sido eleitos para engraxar os sapatos de Alcolumbre por mais oito anos.
O eleitor já fez a parte dele. Agora é com vocês.
Com a franqueza de sempre,
Ludmila Lins Grilo
Fonte: Revista TV Injustiça
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