O que poderia mudar a composição das bancadas da Câmara, com partidos perdendo cadeiras, não acontecerá mais
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou hoje (27) as três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) que questionam a eleição de sete deputados federais com base na regra de sobras de vagas eleitorais.
Rede, PSB, Podemos e PP foram os autores dos processos. Em todas as ações, os partidos alegaram que as regras de cálculo das vagas das sobras eleitorais determinadas pela Lei 14.211/2021 e uma resolução do pelos Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estavam erradas.
As sobras eleitorais são as vagas que restam depois da divisão pelo quociente eleitoral — um índice que é calculado a partir do número de votos recebidos e das vagas disponíveis. A regra atual determina que só pode disputar essas vagas o partido que tiver ao menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos que tenham obtido votos de ao menos 20% desse quociente.
O Podemos e PSB, do ex-governador Rodrigo Rollemberg, alegaram que a medida feria princípios constitucionais como o pluralismo político, o Estado Democrático de Direito, a igualdade de chances, a soberania popular e o sistema proporcional.
Com o resultado, Rollemberg que pleiteava uma cadeira como titular, jogando o deputado Gilvan Máximo (Republicanos) para primeiro suplente, agora com o resultado final, continua sem mandato e primeira suplência continua pertencer ao Professor Paulo Fernando (Republicanos).
Veja quem poderia ter sido afetado com a ação do STF
PL, PDT, PP, MDB, União Brasil e Republicanos seriam os partidos afetados pela possível decisão do STF, com a maioria dos deputados do Amapá com risco de perder o mandato. São eles:
Sílvia Waiãpi (PL-AP)
Sonize Barbosa (PL-AP)
Professora Goreth (PDT-AP)
Augusto Pupio (MDB-AP)
Lázaro Botelho (PP-TO)
Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
Lebrão (União Brasil-RO)
Veja como ficou o julgamento:
RESULTADO FINAL:
Placar 7 x 4 pela procedência/procedência parcial das ações.
Placar 6 x 5 para não retroagir para as eleições de 2022 valendo só para 2024
Votaram pela procedência das ações para declarar inconstitucional as regras da terceira fase de distribuição de sobras eleitorais
- Min. Flavio Dino
- Min. Ricardo Lewandowski
- Min. Dias Toffoli
- Min. Alexandre de Moraes
- Min. Gilmar Mendes
- Min. Nunes Marques
- Min. Carmem Lucia
Votaram pela improcedência da ação
- Min. Barroso pela improcedência da ação.
- Min. André Mendonça pela improcedência da ação.
- Min Edson Fachin pela improcedência da ação.
- Min. Luiz Fux pela improcedência da ação.
Votaram para retroagir para as eleições de 2022
- Min. Alexandre de Moraes
- Min. Flavio Dino
- Min. Nunes Marques
- Min. Dias Toffoli
- Min. Gilmar Mendes
Votaram para não retroagir para as eleições de 2022 valendo após 2024
- Min. Luiz Fux
- Min Edson Fachin
- Min. André Mendonça
- Min. Carmem Lucia
- Min. Barroso
- Min. Ricardo Lewandowski
Fonte: Portal Opinião Brasília