Celina aciona Justiça após ataques de Lula e caso pode ser apurado como violência política contra a mulher

Governadora do DF reage após ser chamada de “cínica” e “mentirosa” durante ato eleitoral em Ceilândia; legislação prevê até quatro anos de reclusão para crime de violência política contra mulheres, caso estejam presentes os requisitos legais

A temperatura da campanha eleitoral no Distrito Federal subiu mais um grau após o comício realizado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na noite de quarta-feira (16), em Ceilândia.

A governadora do Distrito Federal e candidata à reeleição, Celina Leão (PP), decidiu buscar a Justiça depois de ser alvo de ataques verbais feitos por Lula diante de apoiadores. Durante o ato, o presidente chamou Celina de “cínica” e “mentirosa” ao tratar da crise envolvendo o Banco de Brasília (BRB). As declarações foram registradas também por outros veículos de imprensa.

A reação da governadora, porém, deverá ultrapassar o terreno do embate político. Segundo matéria inerente publicada no portal Radar DF, a equipe jurídica de Celina pretende adotar medidas em diferentes frentes e levar ao Ministério Público Eleitoral (MPE) um pedido para que seja analisada a eventual ocorrência de violência política contra a mulher.

Quando a agressão política pode se transformar em crime

Esse é justamente o ponto jurídico que ganha maior relevância no episódio.

Desde 2021, o Brasil possui legislação específica para prevenir e reprimir a violência política praticada contra mulheres. A Lei nº 14.192/2021 introduziu no Código Eleitoral o artigo 326-B, que criminaliza determinadas condutas praticadas contra candidatas e mulheres detentoras de mandato eletivo.

Pela legislação, pode configurar crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar uma candidata ou detentora de mandato, por qualquer meio, utilizando menosprezo ou discriminação relacionados à sua condição de mulher, quando houver a finalidade de impedir ou dificultar sua campanha eleitoral ou o desempenho do mandato.

A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão, além de multa. A própria Lei 14.192 define, de forma mais ampla, violência política contra a mulher como ação, conduta ou omissão destinada a impedir, obstaculizar ou restringir seus direitos políticos.

Isso significa que o caso envolvendo Lula e Celina não depende apenas de saber se as palavras foram ofensivas. Para eventual enquadramento no artigo 326-B, será necessário analisar o contexto das declarações, se houve menosprezo ou discriminação ligado à condição feminina e se a conduta teve a finalidade exigida pela legislação eleitoral.

Portanto, não cabe afirmar antecipadamente que o crime ocorreu. Essa conclusão dependerá da apuração do Ministério Público e, eventualmente, de decisão da Justiça Eleitoral.

Três frentes jurídicas

De acordo com as informações publicadas, a reação jurídica da governadora deverá ocorrer em três caminhos.

Na esfera eleitoral, a defesa pretende solicitar a retirada de vídeos, cortes e publicações que reproduzam as declarações consideradas ofensivas. Na Justiça comum, deverão ser avaliadas medidas relacionadas a danos morais e difamação. Paralelamente, uma representação será encaminhada ao Ministério Público Eleitoral para que seja examinada especificamente a hipótese de violência política contra a mulher.

O episódio ocorreu em pleno período eleitoral, durante ato de campanha em Ceilândia, ontem (16). Lula também utilizou o evento para pedir votos a candidatos aliados e fazer críticas a adversários políticos no Distrito Federal.

Celina reagiu publicamente dizendo lamentar que o presidente tenha partido para ataques pessoais contra uma governadora e acusou Lula de transformar a crise do BRB em instrumento da disputa eleitoral. A governadora também contestou a afirmação de que estaria pedindo dinheiro federal para socorrer a instituição, sustentando que o DF busca aval da União para uma operação de crédito.

Crítica política tem limite jurídico

Campanhas eleitorais naturalmente envolvem confronto de ideias, críticas administrativas e questionamentos sobre a atuação dos adversários. A legislação, entretanto, estabeleceu proteção específica quando ataques contra mulheres ultrapassam a disputa política e passam a utilizar sua condição feminina como instrumento para constranger, humilhar ou dificultar o exercício de seus direitos políticos.

É justamente essa linha que deverá estar no centro da discussão jurídica aberta pelo episódio de Ceilândia.

Agora, mais do que a troca de acusações entre dois adversários políticos, caberá às instituições competentes determinar se as declarações permaneceram dentro dos limites — ainda que duros — da crítica eleitoral ou se reuniram os elementos exigidos pela lei para caracterizar violência política contra a mulher.

A diferença é relevante. No primeiro caso, trata-se de uma disputa política marcada por linguagem agressiva. No segundo, a legislação brasileira prevê responsabilização criminal, com pena que pode chegar a quatro anos de reclusão.

A palavra final, portanto, será da Justiça.

Para os eleitores do DF, segundo apurado nas redes sociais, o presidente foi duro, indelicado e descortês contra a candidata e governadora Celina Leão. Na opinião da grande maioria do eleitorado candango, Lula apenas expôs a verdadeira face de como a máquina petista trata as mulheres e as lideranças do Distrito Federal.

E atitudes assim, são imperdoáveis, principalmente em um período eleitoral onde o político deve ser separado do institucional.

Fonte: Portal Opinião Brasília

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