Ministro considera legal correção de 15,04% do Bolsa Família às vésperas das urnas; em 2024, porém, o próprio Gilmar foi redator do acórdão que declarou inconstitucionais trechos da emenda que ampliou benefícios sociais no governo Bolsonaro durante a eleição de 2022
A decisão do ministro Gilmar Mendes que reconheceu a legalidade do reajuste de 15,04% do Bolsa Família anunciado pelo presidente Lula a apenas 17 dias do primeiro turno acrescentou mais um capítulo à discussão sobre os limites entre política social e vantagem eleitoral para quem ocupa o Palácio do Planalto.
O governo elevou o benefício mínimo de R$ 600 para R$ 691, com os novos valores entrando em vigor em outubro. Segundo o Executivo, os 15,04% correspondem à inflação acumulada e, portanto, representam recomposição do poder de compra, e não aumento real.
Gilmar acolheu essa interpretação.
Na decisão proferida no Mandado de Injunção 7.300, o ministro afirmou que o Decreto nº 13.120/2026 representa uma atualização dos benefícios do Bolsa Família e não afronta as restrições previstas no artigo 73, §10, da Lei das Eleições.
O problema político surge quando essa decisão é colocada lado a lado com aquilo que aconteceu em 2022, durante o governo Jair Bolsonaro.
E a comparação merece ser feita com precisão.
Bolsonaro conseguiu pagar os R$ 600 — mas a medida foi posteriormente derrubada pelo STF
Ao contrário do que algumas versões que circulam nas redes sociais afirmam, Jair Bolsonaro não foi impedido naquele momento de aumentar o Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600.
O Congresso aprovou a Emenda Constitucional 123, promulgada em 14 de julho de 2022. A norma reconheceu um estado de emergência e autorizou uma série de medidas sociais justamente nos meses que antecederam a eleição presidencial.
Entre elas estava um acréscimo extraordinário de R$ 200 no Auxílio Brasil, levando o benefício para R$ 600 entre agosto e dezembro daquele ano. A emenda reservou até R$ 26 bilhões para essa ampliação específica. Também houve expansão do Auxílio Gás e criação de benefícios para caminhoneiros e taxistas.
Portanto, o dinheiro chegou aos beneficiários.
Mas a história não terminou ali.
Em agosto de 2024, o STF julgou a ADI 7.212 e declarou inconstitucionais partes da EC 123/2022.
O fundamento adotado pela maioria foi significativo: permitir a criação e ampliação de benefícios sociais poucos meses antes da eleição violou o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Segundo o próprio Supremo, a utilização do estado de emergência para permitir essas medidas em ano eleitoral tinha potencial para exercer influência indevida sobre o voto e comprometer a normalidade do processo eleitoral.
E existe um detalhe impossível de ignorar no debate atual: Gilmar Mendes foi o redator do acórdão que declarou a inconstitucionalidade.
Em 2022, benefício eleitoral era problema; em 2026, Gilmar vê correção monetária
Quatro anos depois, o Brasil volta a discutir um benefício social reajustado às vésperas de uma eleição presidencial. Só que agora o ocupante do Planalto é Lula e a conclusão jurídica de Gilmar é diferente. Na decisão de sexta-feira (18), o ministro sustentou que os casos não são equivalentes.
Segundo Gilmar, a medida de Bolsonaro em 2022 envolveu ampliação temporária de benefícios, criação de novas prestações, antecipação de pagamentos e aumento do número de famílias atendidas, enquanto o decreto de Lula apenas recompõe a inflação de um programa permanente, sem criar novos beneficiários ou modificar os critérios de elegibilidade.
Essa é uma diferença jurídica relevante e precisa ser registrada, no entanto, ela não elimina o questionamento político.
O reajuste foi anunciado a 17 dias do primeiro turno, justamente quando Lula disputa a reeleição em uma corrida presidencial apertada. O benefício mínimo aumenta R$ 91 e o valor médio deverá passar de aproximadamente R$ 675 para R$ 777.
A pergunta inevitável é: mesmo sendo formalmente uma recomposição inflacionária, o momento escolhido para concedê-la pode produzir vantagem eleitoral?
Gilmar entende que isso, por si só, não torna a medida ilegal.
Decisão nasce de processo iniciado em 2020
Outro ponto que alimenta a controvérsia é o caminho processual utilizado pela Advocacia-Geral da União.
A decisão foi tomada no Mandado de Injunção 7.300, ajuizado originalmente pela Defensoria Pública da União em 2020.
O processo tratava da implementação da renda básica de cidadania. Em 2021, o Supremo reconheceu omissão do poder público e determinou a adoção de medidas para a implementação progressiva dessa política, além de fazer apelo aos Poderes Executivo e Legislativo para atualização dos programas de transferência de renda.
Agora, a AGU recorreu justamente a esse processo para pedir ao Supremo que reconhecesse a legalidade do reajuste de 2026.
Gilmar acolheu o pedido e considerou o decreto uma continuidade do cumprimento daquela decisão judicial.
A utilização desse processo antigo, entretanto, passou a ser questionada.
O ministro aposentado Marco Aurélio Mello, que era o relator original da ação, criticou a reabertura do caso e afirmou que um processo arquivado não deveria ser ressuscitado para solucionar uma controvérsia surgida anos depois.
Isso adiciona outra camada à discussão: além da legalidade eleitoral do reajuste, passa-se a questionar também se aquele era o processo adequado para que o STF antecipasse uma manifestação sobre a medida.
E o TSE?
A questão também chegou à Justiça Eleitoral.
O deputado Zé Trovão (PL-SC) apresentou ação tentando suspender o reajuste. O caso ficou sob responsabilidade do ministro André Mendonça no Tribunal Superior Eleitoral.
Mendonça extinguiu a ação, mas não decidiu se o reajuste era legal ou ilegal.
O fundamento foi processual: segundo o ministro, Zé Trovão, candidato a deputado federal por Santa Catarina, não possuía legitimidade para questionar uma conduta relacionada à eleição presidencial, de circunscrição nacional.
Isso significa que a discussão eleitoral de mérito não foi resolvida naquele processo.
A decisão de Gilmar no STF, por sua vez, afirmou expressamente que o reajuste não afronta a vedação eleitoral.
É justamente essa sobreposição que tende a alimentar a discussão jurídica e política nos próximos dias.
R$ 5,8 bilhões agora e mais de R$ 22 bilhões em 2027
O debate não envolve apenas legislação eleitoral.
Há também uma conta considerável.
O impacto adicional estimado para 2026 é de aproximadamente R$ 5,8 bilhões. Para 2027, o custo adicional anual deverá ficar em torno de R$ 22,7 bilhões.
O governo sustenta que conseguiu acomodar o gasto deste ano dentro do Orçamento e que a medida é fiscalmente responsável.
A discussão sobre os anos seguintes, porém, continuará no Congresso durante a definição orçamentária.
Com o reajuste, o Benefício de Renda de Cidadania passa de R$ 142 para R$ 164 por integrante. O Benefício Primeira Infância sobe de R$ 150 para R$ 173, enquanto o Benefício Variável Familiar aumenta de R$ 50 para R$ 58.
O piso familiar chega aos R$ 691.
A comparação com Bolsonaro será inevitável
Do ponto de vista jurídico, existe uma diferença objetiva entre os episódios de 2022 e 2026.
Bolsonaro utilizou uma emenda constitucional que reconheceu estado de emergência para criar e ampliar temporariamente uma série de benefícios em ano eleitoral. Lula, por sua vez, reajustou pela inflação os valores de um programa social permanente, sem ampliar formalmente o universo de beneficiários.
É nessa distinção que Gilmar Mendes sustenta sua decisão atual.
Mas existe também uma semelhança politicamente difícil de ignorar: nos dois casos, um presidente candidato à reeleição colocou mais dinheiro em um programa social de enorme alcance nacional muito próximo da votação.
Em 2022, a medida de Bolsonaro foi duramente contestada desde sua aprovação. O Partido Novo e a Associação Brasileira de Imprensa chegaram a acionar o STF alegando interferência ilegítima no processo eleitoral.
Dois anos depois, o Supremo concluiu que partes da emenda eram inconstitucionais justamente por ferirem a paridade entre candidatos.
Agora, diante do reajuste concedido por Lula, o entendimento de Gilmar é que a situação é juridicamente distinta e permitida.
A diferença jurídica existe. A discussão sobre coerência também
Não seria correto afirmar que Gilmar simplesmente autorizou para Lula exatamente aquilo que havia proibido para Bolsonaro. As duas medidas possuem desenhos jurídicos diferentes. Mas também seria simplista ignorar o precedente.
Em 2024, o STF estabeleceu um princípio contundente, o de que políticas sociais adotadas às vésperas das urnas não podem ser utilizadas para deformar a igualdade eleitoral.
Em 2026, faltando apenas 17 dias para o primeiro turno, o governo anuncia um reajuste que alcança milhões de famílias e movimentará bilhões de reais adicionais — e Gilmar conclui que, por se tratar de recomposição inflacionária de um programa já existente, a barreira eleitoral não se aplica.
É precisamente essa diferença de tratamento que deverá alimentar o debate.
Se a distinção jurídica é suficiente para justificar os dois entendimentos, o Supremo terá argumentos para defendê-la. Se o momento eleitoral também deve ser levado em consideração, os críticos terão igualmente uma pergunta legítima a fazer.
Porque, quando benefícios bilionários são anunciados às vésperas de uma eleição, seja o presidente Lula ou Bolsonaro, a exigência institucional deveria ser a mesma: regras claras, critérios objetivos e uma explicação capaz de convencer não apenas os aliados de quem governa, mas também quem está do outro lado da disputa.
Fonte: Portal Opinião Brasília


