A permanência de Andrei Rodrigues como diretor da PF e a hipocrisia lulista

Há dois anos, Lula precisou lidar com uma crise envolvendo um de seus ministros. Silvio de Almeida havia sido acusado de assédio sexual. A denúncia foi suficiente para que o então ministro deixasse o governo. Na ocasião, Lula foi categórico: “Quem pratica assédio não vai ficar no governo”.

A frase estabelecia uma régua. Uma régua moral, sobretudo. Diante de uma acusação grave, o governo não deveria esperar uma condenação definitiva para tomar uma decisão política. A permanência no cargo, segundo o próprio Lula, tornava-se incompatível com a suspeita que recaía sobre seu subordinado.

Dois anos depois, Brasília nos oferece um daqueles momentos em que as palavras do poder retornam para cobrar o seu preço. A primeira pergunta que não quer calar é simples: por que a mesma régua não está sendo aplicada agora?

O diretor-geral da Polícia Federal está sob fortes questionamentos em razão de fatos que levaram o ministro André Mendonça a determinar seu afastamento. Se uma acusação foi suficiente para Lula afastar um ministro de Estado, por que suspeitas envolvendo o chefe da principal instituição policial do país não mereceriam, ao menos, a mesma disposição para o esclarecimento? Não se trata de antecipar culpa. Trata-se de coerência.

Se a democracia estiver realmente sob ameaça, quais instrumentos serão considerados legítimos para defendê-la? E quem decidirá quando a defesa da democracia começa a se transformar em ameaça à própria democracia?

E aqui começa a primeira ironia: Lula não afastou o diretor da Polícia Federal. André Mendonça, porém, determinou seu afastamento. E o fez diante de elementos que, segundo sua decisão, indicariam uma espécie de arapongagem institucional. O governo reagiu por meio da Advocacia-Geral da União para defender as prerrogativas presidenciais.

Mas há uma ironia ainda maior: quando era necessário exercer a prerrogativa, Lula não a exerceu. Quando outro poder tomou uma decisão que contrariou seu governo, a prerrogativa presidencial tornou-se repentinamente indispensável.

É aqui que vale lembrar o artigo 85 da Constituição Federal. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra a probidade na administração (caput e inciso V). Aliás, pelo inciso VI, que trata dos atos que atentem contra a lei orçamentária, houve acusação que levou ao impeachment de Dilma Rousseff.

Prerrogativas existem para serem exercidas. Mas poder também significa responsabilidade. E, neste caso, a pergunta é inevitável: quem deve responder por aquilo que acontece sob a autoridade de quem governa? A crise, entretanto, já ultrapassou a disputa entre uma decisão judicial e uma prerrogativa presidencial.

O que se vê agora é algo que o Brasil ainda não havia experimentado dessa forma: um ministro do Supremo Tribunal Federal colocado no centro de questionamentos decorrentes de uma investigação envolvendo outro ministro da própria Corte, enquanto elementos relevantes permanecem sem uma explicação pública capaz de dissipar as dúvidas.

E há ainda um agravante institucional: uma chamada “minuta”, de origem e autenticidade questionadas, aparece sendo tratada como se tivesse a natureza de um relatório oficial – justamente em um país que passou anos discutindo a existência de uma suposta minuta golpista atribuída ao governo anterior. A diferença é que, agora, o questionamento não vem de um adversário político. Vem de dentro do próprio Supremo.

André Mendonça não é infalível. Nenhum ministro é. Mas, até aqui, sua atuação parece ter produzido uma consequência bastante simples: acendeu a luz onde havia escuridão. E, quando a luz se acende, a primeira obrigação de quem está sob ela não deveria ser tentar apagá-la. A terceira questão que não quer calar é, portanto, inevitável: o que fará Lula?

Já se cogita, inclusive, a convocação do Conselho da República diante da dimensão da crise. Se a situação chegar a esse ponto, veremos novamente a elasticidade da expressão “defesa da democracia”.

Quando Bolsonaro foi acusado de cogitar medidas excepcionais sob o argumento de defender as instituições, disseram-nos que a democracia não poderia ser preservada pela supressão da própria democracia. Pois bem: se esse princípio era verdadeiro naquela ocasião, continua sendo agora.

Se a democracia estiver realmente sob ameaça, quais instrumentos serão considerados legítimos para defendê-la? E quem decidirá quando a defesa da democracia começa a se transformar em ameaça à própria democracia?

Talvez seja essa a grande ironia de Brasília. O poder gosta de acreditar que controla as armas que cria, os argumentos que utiliza e os precedentes que estabelece. Até descobrir que não. Mais do que as asas de um avião, Brasília é um bumerangue.

Hudson Alves da Silva Lima, advogado, é pós-graduado em Processo Civil via Gazeta do Povo

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